USO DA RESERVA LEGAL NA MATA ATLÂNTICA E POR INTERESSE SOCIAL

Autores

  • Alvaro Boson de Castro Faria Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Resumo

Com o provável término em 31 de dezembro de 2017 do prazo de envio dos protocolos de Cadastro Ambiental Rural dos proprietários rurais ao governo federal, exigido pelo Código Florestal (art. 29, redação dada pela lei federal 13.295/2016), tem-se uma nova etapa, em que os órgãos ambientais passarão a avaliar e fiscalizar a adequação ambiental das áreas. Neste contexto, a Mata Atlântica possui regramento distinto por força de outra lei (n. 11.428/2006), que classificou seus remanescentes como especialmente protegidos, e assim o sendo, com regimes diferenciados de uso sustentável. O momento pede uma análise conjunta destas duas leis federais e outras a elas relacionadas. Neste artigo, o intuito é averiguar em que aspectos seria possível utilizar os recursos florestais da mata atlântica, nos casos previstos como de “interesse social”.[...]

Biografia do Autor

Alvaro Boson de Castro Faria, Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Engenheiro Florestal com especializações na área de Ensino Superior (PUC-PR), de Eng.e Gestão Ambiental (IEP-PR), e com Msc. e Dr. em Silvicultura (UFPR). Professor Adjunto pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR nas áreas de Política e Legislação Florestal, Proteção Florestal e Perícias ambientais.

Referências

Artigo submetido conforme instruções para Artigos Técnicos.

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Publicado

19.03.2018

Edição

Seção

Artigos Técnicos