USO DA RESERVA LEGAL NA MATA ATLÂNTICA E POR INTERESSE SOCIAL
Resumo
Com o provável término em 31 de dezembro de 2017 do prazo de envio dos protocolos de Cadastro Ambiental Rural dos proprietários rurais ao governo federal, exigido pelo Código Florestal (art. 29, redação dada pela lei federal 13.295/2016), tem-se uma nova etapa, em que os órgãos ambientais passarão a avaliar e fiscalizar a adequação ambiental das áreas. Neste contexto, a Mata Atlântica possui regramento distinto por força de outra lei (n. 11.428/2006), que classificou seus remanescentes como especialmente protegidos, e assim o sendo, com regimes diferenciados de uso sustentável. O momento pede uma análise conjunta destas duas leis federais e outras a elas relacionadas. Neste artigo, o intuito é averiguar em que aspectos seria possível utilizar os recursos florestais da mata atlântica, nos casos previstos como de “interesse social”.[...]Referências
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Publicado
19.03.2018
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Seção
Artigos Técnicos
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