ANÁLISE DOS IMPACTOS DO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO: LEI 14026/2020
Resumo
Pela Constituição Federal (CF), o conceito de Saneamento Básico abrange: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo das águas pluviais; e resíduos sólidos. Esse direito, segundo o artigo 23, da CF é de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta demanda era, até 2020, regulamentada pela Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com a proposta de atualizar a Lei 11.445/2007, em 15/07/2020 é sancionada a Lei 14026/2020, o Marco Regulatório do Saneamento Básico. Gerando debates políticos, institucionais, e mesmo entre especialistas, este Marco objetiva a universalização de um serviço que vem sendo prestado, em predominância, de forma precária e desigual no país, definindo diretrizes a serem seguidas uniformemente. A Organização Mundial da Saúde (OMS) entende o saneamento básico como um dos critérios para considerar uma sociedade desenvolvida, visto que uma boa estrutura também é considerada uma forma de prevenir doenças e promoção da dignidade humana. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 1º da CF. Nesse sentido, este estudo tem como objetivo analisar os impactos da inovação legislativa de forma linear, chegando até o estado da arte atual, com bases de dados oficiais do Governo Federal, a exemplo do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Por fim são apresentadas reflexões sobre pontos chave do Marco do Saneamento, como a questão das metas de universalização e atração da iniciativa privada, além de discutir-se o novo papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.Downloads
Publicado
13.04.2023
Edição
Seção
Artigos Científicos
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