APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N° 13.465/2017 NO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

Autores

  • Adriana Cristina Alexandrino Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC
  • Rafael Jansen Mikami Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG

Resumo

Ao longo dos anos as cidades sofreram significativas transformações e devido a isso, surgiram consequências significativas no território. Muitos loteamentos irregulares surgiram em locais impróprios, sendo um resultado do crescimento econômico e de políticas públicas pouco eficazes. Esses acontecimentos têm sido objetos de estudos para desenvolvimento de mecanismos legais com o propósito de transformar a situação fundiária do Brasil. Contudo, as cidades são organismos complexos, com problemas expressivos e pouco compreendidos pelas diferentes instâncias governamentais. Esse artigo teve por intento apresentar as características e dados quantitativos das ocupações irregulares na Região Metropolitana de Curitiba (RMC) buscando informações sobre legislações e programas elaborados ao longo dos anos 2000 para mitigar seus efeitos sob o território. Complementarmente, decide-se por tratar sobre Lei Federal n° 13.465 (2017) e explicitar como os municípios aderiram e aplicam a normativa em seus territórios, bem como compreender o atual papel da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC) no âmbito da regularização fundiária através de uma pesquisa bibliográfica e documental. Foram apresentados autores que tratam da “cidade ilegal” e trazem as conceituações para as ocupações irregulares a fim de caracterizar as inseridas nos municípios da RMC com o propósito de diagnosticar suas deficiências e necessidades habitacionais. Foi possível identificar quais municípios agem de forma mais assertiva, com instrumentos de regularização fundiária, em relação à sua realidade, e também o papel do órgão metropolitano no processo de regularização fundiária proposta pela Lei Federal n° 13.465/17.

Biografia do Autor

Adriana Cristina Alexandrino, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC

Arquiteta e urbanista, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC

Rafael Jansen Mikami, Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG

Engenheiro Civil, Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG

Referências

BANDIL, A. S.; KLOSS, M. E. C. de O.; GARCIAS, C. M. A palavra é favela. Lócus Revistado Curso de Arquitetura e Urbanismo da PUCPR, Curitiba, n.4, p.206-213. set. 2000.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira).

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/ Acesso em: 17 setembro 2022.

BRASIL. Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 20 dez. 1979.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 11 jul. 2001.

BRASIL. Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009. Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 8 jul. 2009.

BRASIL. Lei n° 13.645, de 11 de julho de 2017. Regularização fundiária rural e urbana. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 12 jul. 2017.

BRASIL. Decreto n° 9.310, de 15 de março de 2018. Normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 16 mar. 2018.

BRASIL. Ministério das Cidades. Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS. Ministério das Cidades, Secretária Nacional de Habitação. Brasília, 2010.

BRASIL. Ministério das Cidades. Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Manual de Instruções, Projetos Prioritários de Investimentos – PPI, Urbanização de Assentamentos Precários - UAP. Ministério das Cidades, Secretária Nacional de Habitação. Brasília, 2010-2011.

BRASIL. Ministério das Cidades. Regularização Fundiária Urbana: Como aplicar a Lei Federal n° 11.977/2009. Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Habitação e Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos. Brasília, 2012.

COMEC - COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. (2017). Formação da Região Metropolitana de Curitiba. Disponível em: <http://www.comec.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=30>. Acesso em: 10 junho 2022.

COMEC - COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. Plano de Desenvolvimento Integrado da RMC. Disponível em: <http://www.comec.pr.gov.br/Pagina/PDI-Plano-de-Desenvolvimento-Integrado-da-RMC-2006. Acesso em: 10 setembro 2022.

FERNANDES, Edésio. Reformando a ordem jurídico-urbanística no Brasil. In: VALENÇA, Márcio Moraes (Org.). Cidade ILEGAL. Rio de Janeiro: Manuad X, 2008b.

FREITAS, José Carlos de. Loteamentos clandestinos: uma proposta de prevenção e repressão. Temas de direito urbanístico. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado: Ministério Público do Estado de São Paulo, 2000, v.2, p. 335.

GROSTEIN, Marta Dora. Metrópole e expansão urbana: a persistência de processos “insustentáveis”. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 15, n. 1, p. 13-19, jan./mar. 2001. Disponível em . Acesso em: 17 maio 2022.

IPEA. A Construção de uma política fundiária e de planejamento urbano para o país – Avanços e Desafios. Diretoria de Estudos Sociais. Brasília, 2006. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/4507 Acesso em: 15 maio. 2022

IPEA. Radar social, 2005. Parte III – Moradia. Diretoria de Estudos Sociais. Brasília, 2005.

MARICATO, E. A terra é um nó na sociedade brasileira...Também nas cidades. Cultura Vozes, v.6, n.93, p. 7-22, 1999.

MARICATO, E. Habitação e cidade. São Paulo: Atual, 1997.

MARICATO, E. Urbanismo na periferia do mundo globalizado: metrópoles brasileiras. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 4, p. 21-33, out. 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102- 88392000000400004&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 06 de junho 2022.

MARICATO, E. Metrópole periférica, desigualdade social e meio ambiente. In: DINIZ, N.; SILVA, M.; VIANA, G. (Orgs.) O Desafio da Sustentabilidade: um debate socioambiental no Brasil. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2001.

NEPOMUCENO, A.B.C.N; MIYAZAKI, V. K. Produção do Espaço Urbano e Regularização Fundiária: considerações a partir do estudo de Ituiutaba – MG. Caminhos da Geografia, Uberlândia, V. 21 n. 75, Junho, 2020.

PARANÁ. Companhia de Habitação do Paraná. Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná – PEHIS-PR. Curitiba, 2012.

PARANÁ. Ministério Público do Paraná. Recomendação Administrativa n° 03/2020. Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), Curitiba, 2022.

SILVA, José Afonso Da. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981. VIANNA, Alice Nohl. Lei Federal n° 13.465/2017: regularização fundiária urbana ou política de registro de propriedade em massa. Revista Brasileira de Direito Urbanístico – RBDM. Belo Horizonte, ano 5, n. 8, p. 25-62, jan./jun. 2019.

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Publicado

28.12.2022

Edição

Seção

Artigos Científicos