AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE FONTES ALTERNATIVAS DE RECEITA PARA O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

Autores

  • Lucas Humaitá Blitzkow da Silva Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba
  • Gabriela Mazureki Campos Bahniuk Universidade Estadual de Ponta Grossa
  • Carlos Emmanuel Ribeiro Lautenschläger Universidade Estadual de Ponta Grossa
  • Eduardo Pereira Universidade Estadual de Ponta Grossa

Resumo

Esta pesquisa tem o objetivo de verificar, para o contexto do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba (STC-RMC) a viabilidade das seguintes opções como fontes de receitas alternativas ou extra tarifárias: impostos, pedágio urbano, estacionamentos rotativos e publicidade. Para isso foi apresentado o contexto da RMC e de seu sistema de transporte intermunicipal, depois pesquisou-se de forma exploratória sobre cada uma das alternativas pertencentes ao escopo. O passo a seguir foi analisá-las no contexto do STC-RMC, discutindo sobre sua viabilidade nos sentidos jurídicos e financeiros. Esta análise culminou na conclusão de que, com o atual arcabouço legal brasileiro, impostos e pedágios urbanos são inviáveis. Os estacionamentos rotativos, que tem em Curitiba seu maior potencial de receita, caso tivessem sua arrecadação destinada para o transporte coletivo, teriam o sistema urbano municipal gerido pela URBS – Urbanização de Curitiba S/A como receptor. Restando, portanto, à publicidade o título de opção com maior viabilidade, principalmente com a aprovação da Lei Estadual 21.153 em julho de 2022.

Biografia do Autor

Lucas Humaitá Blitzkow da Silva, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba

Engenheiro Civil, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba

Gabriela Mazureki Campos Bahniuk, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Engenheira Civil, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Carlos Emmanuel Ribeiro Lautenschläger, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Engenheiro Civil, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Eduardo Pereira, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Engenheiro Civil, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Referências

ALMEIDA, R. de A.; OLIVEIRA, A. V. M. Sistemas de tarifação de congestionamento: estudo de caso de Londres. Revista dos Transportes Públicos. São Paulo, v. 133, p. 83-100, jan. 2013. Disponível em: https://www.academia.edu/2919181/Sistemas_de_Tarifa%C3%A7%C3%A3o_de_Congestionamento_Estudo_de_Caso_de_Londres. Acesso em 01 nov. 2022

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 209

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 jul. 2021.

BRASIL. Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973. Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza. Brasília, DF: Presidência da República, [1973]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp14.htm. Acesso em: 28 out. 2022

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, [1966]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm#art218. Acesso em 03 nov. 2022

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, [1997]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em 03 nov. 2022

BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2012]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: 28 out. 2022

BRAUWERS, C. Análise da tarifa do transporte público urbano de Porto Alegre: alternativas para redução do valor aplicado. 2018. Monografia (Graduação em Engenharia Civil) Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2018. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/189148. Acesso em 19 set. 2022.

BUSSAMARA, Walter Alexandre. Pedágios urbanos são inconstitucionais no Brasil. SEDEP, 2022. Disponível em: https://www.sedep.com.br/artigos/pedagios-urbanos-sao-inconstitucionais-no-brasil/. Acesso em: 01 nov. 2022

CARVALHO, C. H. R. de; PEREIRA, R. H. M. Efeitos da variação da tarifa e da renda da população sobre a demanda de transporte público coletivo urbano no Brasil. TRANSPORTES, [S. l.], v. 20, n. 1, p. 31–40, 2012. DOI: 10.4237/transportes.v20i1.464. Disponível em: https://www.revistatransportes.org.br/anpet/article/view/464. Acesso em: 21 set. 2022.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, 688 p.

COMEC. Informativo – Fevereiro 2022. Disponível em: https://www.comec.pr.gov.br/sites/comec/arquivos_restritos/files/documento/2022-03/Informativo_Comec_Fevereiro_2022.pdf. Acesso em 18 out. 2022

COMEC. Portaria nº 26, de 5 de agosto de 2015. Estabelece o regulamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Metropolitana que dispõe sobre a implantação e operação do sistema de bilhetagem eletrônica na rede de transporte coletivo da região metropolitana de Curitiba. Diário Oficial do Estado do Paraná. Curitiba, PR. [2015]. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=288041. Acesso em: 28 out. 2022

CURITIBA. Lei nº 3.979, de 5 de novembro de 1971. Autoriza o executivo a estabelecer, nos bens públicos de uso comum do povo, estacionamento de veículos, e dá outras providências. Curitiba, PR: Prefeitura Municipal, [1971]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/1971/397/3979/lei-ordinaria-n-3979-1971-autoriza-o-executivo-a-estabelecer-nos-bens-publicos-de-uso-comum-do-povo-estacionamento-de-veiculos-e-da-outras-providencias. Acesso em: 04 nov. 2022

ESPÍRITO SANTO, A. C. do, A natureza tributária da cobrança em estacionamento rotativo nas vias públicas e sua prática inconstitucional nos municípios brasileiros. 2010. Monografia (Especialização em Direito Tributário) – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, Ribeirão Preto – SP, 2010. Disponível em: https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2017/07/Antonio-Carlos-do-Esp%C3%ADrito-Santo-Filho-A-natureza-tribut%C3%A1ria-da-cobran%C3%A7a-em-estacionamento-rotativo-nas-vias-p%C3%BAblicas-e-sua-pr%C3%A1tica-inconstitucional-nos-munic%C3%ADpios-brasileiro.pdf. Acesso em: 03 nov. 2022

GOLÇALEZ, Mario Carbaca. Publicidade e Propaganda. 1ª ed. Curitiba: IESDE Brasil, 2009, 100 p. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=mcjMntKor5gC&oi=fnd&pg=PA7&dq=publicidade&ots=9ZdqwsjM1b&sig=3Ml74x02ByZpNJ7-9drGyU7WpUo#v=onepage&q=publicidade&f=false. Acesso em: 04 nov. 2022

GOMIDE, A. de À; MORATO, R. Instrumentos de desestímulo ao uso do transporte individual motorizado: lições e recomendações. São Paulo: Estações das Artes, 2011. Disponível em: https://energiaeambiente.org.br/wp-content/uploads/2011/01/DesistimuloTransIndiv.pdf. Acesso em 01 nov. 2022

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Frota de Veículos do Município de Curitiba. Rio de Janeiro: IBGE, 2021. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/curitiba/pesquisa/22/28120. Acesso em: 31 out. 2022.

IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. SIPS Sistema de Indicadores de Percepção Social – Mobilidade Urbana. Brasília: Ipea, 2011. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/SIPS/110504_sips_mobilidadeurbana.pdf. Acesso em: 23 jul. 2021

IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Tarifação e financiamento do transporte público urbano. Brasília: Ipea, 2013. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/1365. Acesso em: 23 jul. 2021

LUCAS JUNIOR, R. Metodologia para implantação de pedágio urbano. 2008. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Transportes) – Instituo Militar de Engenharia, Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: https://transportes.ime.eb.br/DISSERTA%C3%87%C3%95ES/252.pdf. Acesso em 01 nov. 2022

PARANÁ. Decreto nº 2.009, de 27 de julho de 2015. Aprova o Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros na Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, PR: Governador do Estado, [2015]. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=287509. Acesso em: 28 out. 2022

PARANÁ. Lei Complementar nº 139, de 9 de dezembro de 2011. Altera o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994, (COMEC), incluindo os Municípios de Piên, Campo do Tenente e Rio Negro. Curitiba, PR: Governador do Estado, [2011]. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=62625&codItemAto=477612. Acesso em: 28 out. 2022

PARANÁ. Lei Complementar nº 153, de 10 de janeiro de 2013. Dispõe que o transporte coletivo público intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná, como serviço público, terá sua organização, gerenciamento e planejamento providos pela Administração Pública Estadual. Curitiba, PR: Governador do Estado, [2013]. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=85006&codItemAto=589108. Acesso em: 28 out. 2022

PARANÁ. Lei nº 6.517, de 2 de janeiro de 1974. Institui a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC. Curitiba, PR: Governador do Estado, [1974]. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=8910&codItemAto=87177#87177. Acesso em: 28 out. 2022

PARANÁ. Lei nº 17.403, de 18 de dezembro de 2012. Altera a Lei nº 6.517/74 e a Lei nº 1.052/52 Curitiba, PR: Governador do Estado, [2012]. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=83541&codItemAto=580954#580954. Acesso em: 28 out. 2022

PARANÁ. Lei nº 20.648, de 20 de julho de 2021. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022. Curitiba, PR. Governador do Estado, [2021]. Disponível em: https://storage.assembleia.pr.leg.br/orcamentos/4rEauggxOwQNcRdfMNDeCcS21E2ZfbBwx2tXONrp.pdf. Acesso em 04 nov. 22

PARANÁ. Lei nº 21.153, de 11 de julho de 2022. Estabelece diretrizes para a exploração comercial de espaços destinados à publicidade nos veículos e mobiliários utilizados no serviço de transporte coletivo de passageiros na Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba-PR. Governador do Estado, [2022]. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-21153-2022-parana-estabelece-diretrizes-para-a-exploracao-comercial-de-espacos-destinados-a-publicidade-nos-veiculos-e-mobiliarios-utilizados-no-servico-de-transporte-coletivo-de-passageiros-na-regiao-metropolitana-de-curitiba . Acesso em: 04 nov. 2022

PESSIN, J. C. S. Natureza Jurídica do Pedágio. 2011. Monografia (Especialização em Direito Tributário) Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, Sorocaba – SP, 2011. Disponível em: https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2017/07/Juliana-Catojo-Sampaio-Pessini-Natureza-jur%C3%ADdica-do-ped%C3%A1gio..pdf. Acesso em: 03 nov. 2022

SANTANA, L. S. G Mídias digitais em espaços públicos DOOH digital out of home. 2009. Monografia (Graduação em Comunicação Social com Ênfase em Jornalismo) Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2009. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/31237 Acesso em: 04 nov. 2022

SCHWARTZ, L. (Diretora responsável). Mídia dados Brasil 2021. São Paulo: Grupo de Mídia São Paulo, 2021. Disponível em: https://midiadadosgmsp.com.br/2021/midia-dados-2021.pdf. Acesso em: 04 nov 2022

TRANSPORTS FOR LONDON. Impacts Monitoring: second anual report. Londres, 2004. Disponível em: https://content.tfl.gov.uk/impacts-monitoring-report-2.pdf Acesso em: 01 nov. 2022

TRIBUNAL PLENO. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Processo de Homologação de Recomendações. Recomendações CAUD. Artigo 267-A do RI TCE/PR. Pela homologação. Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba. Relator Nelson Baptista. 08 de janeiro de 2021. Acódão nº 3897/20. Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ano XVI, nº 2452, jan. 2021 p.6-12

TRIERVEILER, T. da R. O pedágio urbano como forma de desestímulo ao transporte individual motorizado. 2015. Monografia (Bacharelado em Engenharia Civil) – Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2015. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/127691. Acesso em 01 nov. 2022

URBS. Resolução nº 14, de 14 de dezembro de 2019. Aprova o Regulamento para homologação de aplicativo (APP) para a comercialização de créditos eletrônicos para utilização do Estacionamento Regulamentado - EstaR nas vias, logradouros e áreas públicas do município de Curitiba, bem como a disponibilização da comercialização em pontos fixos de venda (endereços fixos), utilizando tecnologia digital. Curitiba-PR: Presidência [2019]. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=387606. Acesso em 4 nov. 20

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Publicado

28.12.2022

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Seção

Artigos Científicos