ANÁLISE DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES N° 14.133/2021
Resumo
A lei 14.133 foi aprovada em 1º de abril de 2021 com o objetivo de simplificar e padronizar os processos de licitações de todo o país. É uma lei mais livre, que traz mais opções ao gestor público. Essa lei está desde 2013 em tramitação, é uma lei maximalista, contendo 194 artigos. Ela consolida algumas normas como a 8.666 de 1993 - com 126 artigos - sobre licitações e contratos da administração pública, a 10.520 de 2002 - com 13 artigos - sobre pregões e a 12.462 de 2011 - com 70 artigos - sobre regime diferenciado de contratações públicas, sendo que essas três últimas serão revogadas. Restará a lei 13.303 de 2016 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios e a 14.133. A administração pública tem o prazo de dois anos para que se torne obrigatório o uso da nova lei. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da nova lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.Referências
BRASIL. Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Dispõe sobre as novas regras para licitações públicas.
BRASIL. Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Dispõe sobre as antigas regras para licitações públicas.
BRASIL. Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.
ENAP. Série nova lei de licitações. Youtube, 21 de maio de 2021. Disponível em: < https://www.youtube.com/results?search_query=enap+nova+lei+de+licita%C3%A7%C3%B5es>
ESCOLA DE GESTÃO DO PARANÁ. Principais mudanças na nova Lei de Licitações. Youtube, 14 de maio de 2021. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=Lj7m7fdCcJk>
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